A Prefeitura Municipal de Pirajuí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente cadastramento de Espaços Culturais e Artistas e Profissionais de Cultura. As informações poderão ser úteis para ações da Secretaria Municipal de Cultura e procedimentos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017/2020). Esse cadastro não é um credenciamento automático para a lei Aldir Blanc.


Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Artistas: A Lei Aldir Blanc é para pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços Culturais: Poderão receber o auxílio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura. Diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente. Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

Após a sanção do presidente, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.


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