DATA | DIA DA SEMANA | FERIADO |
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01/01/2022 | Sábado | Confraternização Universal (Ano Novo) |
28/02/2022 | Segunda-Feira | *Carnaval |
01/03/2022 | Terça-Feira | *Carnaval |
17/04/2022 | Domingo | Páscoa |
21/04/2022 | Quinta-Feira | Tiradentes |
01/05/2022 | Domingo | Dia do Trabalho |
03/06/2022 | Sábado | *Corpus Christi |
07/09/2022 | Quinta-Feira | Independência do Brasil |
12/10/2022 | Quinta-Feira | Nossa Sra. Aparecida |
02/11/2022 | Quinta-Feira | Finados |
15/11/2022 | Quarta-Feira | Proclamação da República |
25/12/2022 | Segunda-Feira | Natal |
* Os feriados de Carnaval e Corpus Christi, apesar de não serem feriados nacionais oficiais e sim pontos facultativos, fazem parte do calendário de feriados de grande parte do Brasil.
Estado de São Paulo (Todos os Municípios)
- 09 de julho é feriado só no Estado de São Paulo, não ponto facultativo.
- 28 de outubro é Dia do Servidor Público.
Art. 161 - O Município comemorará, anualmente:
- I – 20/01 Vinte de janeiro, dia de São Sebastião, o padroeiro da cidade;
- II – 29/03 Vinte e Nove de março, dia da emancipação política;
- III – 02/04/2021 Sexta-Feira da Paixão, Lei nº 9.093 de 12/09/1995; e, (Incisos III, com redação modificada pela Emenda nº 006, de 16 de novembro de 1995; e modificada pela Emenda nº 025, de 03 de outubro de 2012).
- IV – 13/06 - Treze de junho, Santo Antônio; (Inciso IV, com redação modificada pela Emenda nº 006, de 16 de novembro de 1995; modificada pela Emenda nº 020, de 18 de maio de 2005; modificada pela Emenda nº 025, de 03 de outubro de 012; e modificada pela Emenda nº 026, de 20 de agosto de 2013).
Parágrafo Único. Os dias citados neste artigo, são feriados municipais. (Parágrafo Único, com redação modificada pela Emenda nº 006, de 16 de novembro de 1995)